SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
A instituição do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, realizou-se através do Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Conceitua-se SPED o sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Pelo SPED, exige-se que os contribuintes elaborem e entreguem os livros e documentos fiscais e contábeis em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O disposto nesta base legal não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
Enfim, resumidamente, podemos afirmar que o Projeto SPED –Sistema Público de Escrituração Digital, oficializado em janeiro de 2007, trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Os arquivos gerados para envio ao ambiente do SPED deverão ser transmitidos via sistema próprio disponibilizado pela Receita Federal, que está disponível no sítio eletrônico da instituição.
O SPED compreende sete grandes subprojetos:
a) Escrituração Contábil Digital – ECD;
b) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
c) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
d) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
e) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
f) E-Lalur;
g) Central de Balanços.
Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:
ECF - Escrituração Contábil Fiscal