DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos
A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
A DIMP deve ser apresentada em um arquivo digital que contenha as informações sobre transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Com tais dados, estados e municípios têm acesso a uma ampla base de dados que podem ser cruzados com as notas fiscais emitidas pelas empresas e declaradas em outras obrigações acessórias, como o PGDAS e a EFD ICMS, por exemplo.
Uma empresa que tenha uma movimentação bancária e por cartões de crédito de R$ 900.000 por mês e declare um faturamento de apenas R$ 150.000 poderá estar sujeita a fiscalização por suposta omissão de receitas.
Importante frisar também que a DIMP também obriga a fornecer dados de movimentações das pessoas físicas, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
O arquivo deverá ser entregue pelas instituições financeiras e de pagamento às unidades federadas. até o último dia do mês subsequente, conforme leiaute previsto em ato COTEPE/ICMS.
As especificações técnicas para geração do arquivo estão dispostas no Manual de Orientação disponível no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).