DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos
A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
A DIMP deve ser apresentada em um arquivo digital que contenha as informações sobre transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
O arquivo deverá ser entregue pelas instituições financeiras e de pagamento às unidades federadas. até o último dia do mês subsequente, conforme leiaute previsto em ato COTEPE/ICMS.
As especificações técnicas para geração do arquivo estão dispostas no Manual de Orientação disponível no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).