ACÓRDÃO 101-96.434
Publicado no DOU em: 26.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.434 em 08.11.2007
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000
GLOSA DE DESPESAS - Se os fatos descritos revelam que o valor da dívida assumida
corresponde a preço de aquisição definitiva da marca, correta a glosa do valor
de quitação da dívida, contabilizado como despesa.
DEDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DA BASE NEGATIVA DA CSLL DO PERÍODO - A glosa da
despesa implica recomposição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurada no
período pelo contribuinte. Devem ser deduzidos os prejuízos não utilizados no
REFIS, e a verdadeira base negativa da CSLL, admitida a retificação do erro de
preenchimento da declaração apurado simplesmente à sua vista.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº
4) Decisão: 1) Por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Por
maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a
base de cálculo da CSLL ao valor de R$ 6.717.045,57, vencido o Conselheiro
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deu provimento integral ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente.
Relator: Sandra Maria Faroni
Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
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