ACÓRDÃO 101-96.444
Publicado no DOU em: 26.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.444 em 09.11.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1994
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a
neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos
da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas
credoras e devedoras, não corrigida a obrigação, descabe a correção da conta que
abriga os valores depositados judicialmente.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente.
Relator: Sandra Maria Faroni
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
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