ACÓRDÃO 103-23.094
Publicado no DOU em: 14.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.094 em 04.07.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
"OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO - ATRIBUIÇÃO DA PROPRIEDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS A TERCEIRO NÃO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA - PROVA DO FISCO. - Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas na pessoa do titular da conta, por presunção prevista no art. 42 da Lei 9.430/96. Entretanto, a presunção legal não autoriza atribuir a propriedade dos recursos financeiros movimentados a terceiro não titular da conta bancária, cabendo ao fisco tal prova." Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Márcio Machado Caldeira, Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo do Santos Mendes que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente.
Relator: Aloysio José Percínio da Silva - Designado
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
(Data da Decisão: 4.7.2007)
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