ACÓRDÃO 201-80.426
Publicado no DOU em: 18.02.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.426 em 18.07.2007
PIS
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PIS. SEMESTRALIDADE.
Cabem embargos declaratórios, no caso de omissão do acórdão relativamente à forma de apuração da base de cálculo do PIS. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-79.148, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da
contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência
do fato gerador.
Recurso provido em parte." Embargos de declaração acolhidos.
Resultado: Embargos de declaração acolhidos por unanimidade para retificar o
Acórdão 201-79.148, alterando o resultado do julgamento do acórdão para
"provimento parcial, para admitir a semestralidade da base de cálculo da
contribuição até o período de apuração de fevereiro de 1996, além da
desqualificação da multa de ofício aplicada." Ausente o Conselheiro Gileno
Gurjão Barreto.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.
Relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
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