PIS e COFINS atualizável

ACÓRDÃO 201-80.426

Publicado no DOU em: 18.02.2008

Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara

2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.426 em 18.07.2007

PIS
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PIS. SEMESTRALIDADE.

Cabem embargos declaratórios, no caso de omissão do acórdão relativamente à forma de apuração da base de cálculo do PIS. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-79.148, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:

"Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996

Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.

Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte." Embargos de declaração acolhidos.
Resultado: Embargos de declaração acolhidos por unanimidade para retificar o Acórdão 201-79.148, alterando o resultado do julgamento do acórdão para "provimento parcial, para admitir a semestralidade da base de cálculo da contribuição até o período de apuração de fevereiro de 1996, além da desqualificação da multa de ofício aplicada." Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.

Relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR


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