IPI Teoria e Prática

ACÓRDÃO 201-80.763

Publicado no DOU em: 18.02.2008

Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.763 em 21.11.2007

RESTITUIÇÃO DE IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001

Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.

À falta de disposição legal de amparo, é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Josefa Maria Coelho Marques acompanham o Relator pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Fábia Regina Freitas OAB-DF 14.389.

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.

Relator: GILENO GURJÃO BARRETO

Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
 


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