ACÓRDÃO 201-80.768
Publicado no DOU em: 18.02.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.768 em 23.11.2007
RESSARCIMENTO DE IPI
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO.
Dada a existência de determinação legal expressa,
as notificações e intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito
pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se
provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente)
e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito
relativo aos insumos isentos. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly
Campos.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.
Relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
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