IPI Teoria e Prática

ACÓRDÃO 201-80.768

Publicado no DOU em: 18.02.2008

Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara

2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.768 em 23.11.2007

RESSARCIMENTO DE IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001

Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS.

O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.

INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO.

Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo.
Recurso negado.

Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo aos insumos isentos. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.

Relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS


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