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DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DF-e

DF-e é a sigla para Documento Fiscal Eletrônico, um registro digital que substitui os documentos fiscais em papel, possuindo a mesma validade jurídica, mas com vantagens como agilidade, redução de custos e simplificação de processos. Ele permite que empresas consultem, armazenem e gerenciem notas fiscais eletrônicas (NF-e), conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) e outros documentos fiscais emitidos para seu CNPJ ou CPF. 

Como funciona

Emissão e autorização: Softwares específicos emitem os DF-es, que são transmitidos para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado para verificação.

Validação: Após a conferência, a Sefaz autoriza o documento e envia um protocolo para a empresa emissora.

Acompanhamento: O emissor pode então imprimir uma representação gráfica, o DANFE, para acompanhar o produto ou serviço.

Armazenamento: Os documentos são armazenados digitalmente, com a empresa obrigada a mantê-los por um período de até 11 anos, conforme a legislação. 

Principais benefícios

Segurança: A validade jurídica é garantida por assinatura digital.

Eficiência: Reduz custos com impressão, papel e espaço físico, além de agilizar processos como emissão e armazenamento.

Controle: Permite que o contribuinte consulte todas as notas fiscais emitidas para sua empresa e gerencie seu estoque e contas a pagar de forma automatizada. 

Tipos de DF-e

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica, utilizada na compra e venda de mercadorias.

CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico, usado para o transporte de cargas.

MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que acompanha o transporte de mercadorias.

DC-e: Declaração de Conteúdo Eletrônica, para substituição da declaração em papel quando não há obrigatoriedade de nota fiscal. 

 



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