QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ECF, ECD E EFD?
No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), existem diversas modalidades de escrituração, cada uma destinada ao cumprimento de obrigações fiscais específicas, conhecidas como:
Escrituração Fiscal Digital – EFD
A EFD é um conjunto de escriturações fiscais digitais, para apuração e informações específicas:
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EFD ICMS/IPI – registra documentos fiscais e apuração do ICMS e IPI, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.
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EFD Contribuições – informações e Apuração do PIS e COFINS.
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EFD-Reinf – declarações de retenções tributárias, contribuições previdenciárias substitutivas e outras informações fiscais específicas.
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A ECD corresponde à escrituração contábil da empresa. São previstas as seguintes formas de escrituração:
ECF – Escrituração Contábil Fiscal• G - Diário Geral;
• R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
• A - Diário Auxiliar;
• Z - Razão Auxiliar;
• B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Veja maiores detalhamentos no tópico ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD, no Guia Tributário Online.
Deverão ser informadas, na ECF, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Entre outras informações, a ECF demonstra:
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lucro contábil;
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ajustes fiscais;
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adições e exclusões;
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compensação de prejuízos fiscais;
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cálculo do IRPJ e da CSLL;
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controles do LALUR e LACS.
Na prática, a ECF substituiu a antiga DIPJ.
Veja maiores detalhamentos no tópico ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF, no Guia Tributário Online.
Relação entre EFD/ECF/ECD
O fluxo das informações normalmente ocorre da seguinte forma:
Operações da empresa → EFD (escrituração fiscal) → Contabilidade (ECD) → Apuração do IRPJ e CSLL (ECF).
Assim:
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ECD = contabilidade digital (livros contábeis);
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ECF = apuração fiscal do IRPJ e da CSLL, baseada na contabilidade;
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EFD = escrituração fiscal das operações e da apuração de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins (conforme o módulo).
Cada obrigação atende a um objetivo específico dentro do SPED e, em conjunto, permitem ao Fisco cruzar informações contábeis, fiscais e tributárias da empresa.
