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QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ECF, ECD E EFD?

No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), existem diversas modalidades de escrituração, cada uma destinada ao cumprimento de obrigações fiscais específicas, conhecidas como:

Escrituração Fiscal Digital – EFD

A EFD é um conjunto de escriturações fiscais digitais, para apuração e informações específicas:

Veja maiores detalhamentos nos tópicos no Guia Tributário Online.

EFD-REINF
IPI/ICMS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES - EFD/CONTRIBUIÇÕES

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD corresponde à escrituração contábil da empresaSão previstas as seguintes formas de escrituração: 

• G - Diário Geral; 

• R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); 

• A - Diário Auxiliar; 

• Z - Razão Auxiliar; 

• B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Veja maiores detalhamentos no tópico ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD, no Guia Tributário Online.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Deverão ser informadas, na ECF, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Entre outras informações, a ECF demonstra:

Na prática, a ECF substituiu a antiga DIPJ.

Veja maiores detalhamentos no tópico ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF, no Guia Tributário Online.

Relação entre EFD/ECF/ECD

O fluxo das informações normalmente ocorre da seguinte forma:

Operações da empresaEFD (escrituração fiscal) → Contabilidade (ECD)Apuração do IRPJ e CSLL (ECF).

Assim:

Cada obrigação atende a um objetivo específico dentro do SPED e, em conjunto, permitem ao Fisco cruzar informações contábeis, fiscais e tributárias da empresa.


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