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REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - IMPACTO TRIBUTÁRIO NAS ONGS - TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 2026

Com a entrada em vigor das novas regras tributárias a partir de 1º de janeiro de 2026, as isenções tributárias que alcançam muitas entidades sem fins lucrativos (como clubes recreativos e associações) passam a ser restringidas

1. Instituição de Tributação Sobre Atividades de ONGs — Lei Complementar nº 224/2025 

A Lei Complementar nº 224, de 2025, alterou o tratamento tributário das entidades sem fins lucrativos no Brasil. Com a nova legislação:

2. Impacto prático da mudança

Antes de 2026, muitas entidades sem fins lucrativos (como associações culturais, clubes, museus, ONGs etc.) usufruíam, em determinados casos, de isenções tributárias previstas no art. 15 da Lei nº 9.532/1995. Essas isenções abrangiam, por exemplo:

Com a nova legislação:

3. Entidades que continuam isentas ou imunes

É importante distinguir dois grupos:

4. Consequência para o terceiro setor

Na prática, a alteração significa que muitas organizações que hoje não têm qualificação específica e são consideradas simplesmente “sem fins lucrativos” poderão perder sua isenção tributária a partir de 2026, a não ser que:


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