REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - IMPACTO TRIBUTÁRIO NAS ONGS - TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 2026
Com a entrada em vigor das novas regras tributárias a partir de 1º de janeiro de 2026, as isenções tributárias que alcançam muitas entidades sem fins lucrativos (como clubes recreativos e associações) passam a ser restringidas.
1. Instituição de Tributação Sobre Atividades de ONGs — Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224, de 2025, alterou o tratamento tributário das entidades sem fins lucrativos no Brasil. Com a nova legislação:
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Permanecem isentas de tributos federais apenas as entidades que se enquadrarem nas qualificações específicas previstas em lei, como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
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Entidades que hoje eram isentas pelo fato de serem sem fins lucrativos — mas não estão enquadradas como OS ou OSCIP — perdem esse benefício e passam a ser tributadas, inclusive com a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS.
2. Impacto prático da mudança
Antes de 2026, muitas entidades sem fins lucrativos (como associações culturais, clubes, museus, ONGs etc.) usufruíam, em determinados casos, de isenções tributárias previstas no art. 15 da Lei nº 9.532/1995. Essas isenções abrangiam, por exemplo:
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Possíveis benefícios sobre PIS e COFINS.
Com a nova legislação:
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Esse regime de isenção é eliminado para a maioria das entidades que não se qualificam especificamente como OS ou OSCIP;
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Essas entidades passam a sofrer tributação equivalente a cerca de 10% da alíquota padrão no regime empresarial, segundo interpretações jurídicas e contábeis do setor.
3. Entidades que continuam isentas ou imunes
É importante distinguir dois grupos:
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Entidades imunes pela Constituição Federal: têm proteção constitucional e mantêm imunidade, independentemente do novo tratamento legal — por exemplo, instituições religiosas, algumas associações assistenciais, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação ou assistência social (todas com requisitos específicos).
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Entidades isentas pelo novo regime legal: apenas aquelas que se qualificam como Organizações Sociais (OS) ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme exigências legais e regulatórias.
4. Consequência para o terceiro setor
Na prática, a alteração significa que muitas organizações que hoje não têm qualificação específica e são consideradas simplesmente “sem fins lucrativos” poderão perder sua isenção tributária a partir de 2026, a não ser que:
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obtenham um dos enquadramentos legais admitidos (como OS ou OSCIP), ou
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se qualifiquem em outra hipótese de Imunidade Tributária constitucional aplicável.
