REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPACTOS PARA OS CONDOMÍNIOS
Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado a incidência sobre importações, os condomínios edilícios.
Em relação ao condomínio edilício:
1 - caso exerça a opção pelo regime regular, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e
2 - caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio:
a) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar; e
b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas em relação à receita total do condomínio.
ELEVAÇÃO DE CUSTOS
Entretanto, mesmo não sendo contribuintes, a reforma tributária irá impactar diretamente os custos de serviços para condomínios residenciais e comerciais, pois os novos tributos criados - IBS e CBS - incidirão em alíquotas majoradas em relação a atual tributação de serviços (ISS, PIS e COFINS).
Os principais serviços impactados serão limpeza, segurança e manutenção. As empresas que prestam tais serviços aos condomínios terão que repassar o aumento da carga tributária, estimado em 26,5% para o IBS e CBS - atualmente 8,65% para as prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido.
Além disso, prevê-se o encarecimento de serviços prestados por profissionais autônomos, como eletricistas, encanadores, jardineiros, piscineiros, pintores - elevando a taxa condominial, pois tais profissionais também serão contribuintes dos novos tributos.
Tais aumentos de custos já serão sentidos em 2027, quando começa a vigorar a CBS - com alíquota estimada em 9%.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONALIBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IRPF - RENDIMENTOS DE BENS EM CONDOMÍNIO
IBS E CBS - FISCALIZAÇÃO
