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REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE SÃO E COMO DEVEM SER UTILIZADAS AS NOTAS FISCAIS DE DÉBITO?

As notas fiscais de débito têm por finalidade registrar acréscimos no valor devido de IBS na apuração do emitente, em decorrência de ajustes ou eventos que modifiquem o débito originalmente apurado. 

Quando aplicável, o valor de IBS informado também gera crédito correspondente para o contribuinte indicado como destinatário do documento, conforme as regras legais e operacionais vigentes.

O art. 51 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que devem ser anulados, proporcionalmente, os créditos vinculados a aquisições utilizadas em operações subsequentes imunes ou isentas, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo próprio dispositivo legal. 

O sistema de apuração assistida do IBS apresentará, ao final de cada período de apuração, o valor sugerido de anulação, calculado a partir dos valores e códigos informados nas notas fiscais de fornecimento emitidas pelo contribuinte. 

A anulação efetiva dos créditos deverá ser formalizada mediante a emissão de nota fiscal de débito do tipo “02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas”, observando-se o período de ajustes definido em regulamento e devendo ser informado na nota fiscal o grupo “Ajuste de Competência”. 

A emissão da referida nota é condição necessária para que o valor seja lançado como débito na apuração assistida, promovendo a regularização do saldo de créditos do contribuinte conforme previsto na legislação aplicável.

Responsabilidade

Ao final de cada período de apuração, e após a disponibilização da prévia da apuração assistida pelo sistema do Comitê Gestor do IBS, caberá ao contribuinte verificar a integridade das informações processadas, assegurando que todos os documentos fiscais de fornecimento tenham sido devidamente reconhecidos pelo sistema.

Caso sejam identificadas notas fiscais de fornecimento não processadas, o contribuinte enquadrado no regime regular de apuração deverá, durante o período de ajustes definido em regulamento, emitir uma nota fiscal de débito do tipo “03 – Débitos de Notas Fiscais Não Processadas na Apuração”, de forma a garantir que o saldo final do período reflita corretamente o total de débitos devidos. 

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