REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE SÃO E COMO DEVEM SER UTILIZADAS AS NOTAS FISCAIS DE DÉBITO?
As notas fiscais de débito têm por finalidade registrar acréscimos no valor devido de IBS
na apuração do emitente, em decorrência de ajustes ou eventos que modifiquem o débito
originalmente apurado.
Quando aplicável, o valor de IBS informado também gera crédito correspondente para o
contribuinte indicado como destinatário do documento, conforme as regras legais e
operacionais vigentes.
O art. 51 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que devem ser anulados,
proporcionalmente, os créditos vinculados a aquisições utilizadas em operações subsequentes imunes ou isentas, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo próprio
dispositivo legal.
O sistema de apuração assistida do IBS apresentará, ao final de cada período de apuração,
o valor sugerido de anulação, calculado a partir dos valores e códigos informados nas notas fiscais de fornecimento emitidas pelo contribuinte.
