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TRIBUTAÇÃO NOS GOVERNOS SOCIALISTAS NO BRASIL

 

Júlio César Zanluca


Artigo escrito em 05.04.2005

 

Estamos no 10º ano seguido de governos socialistas. A era iniciou-se em 1995, com Fernando Henrique Cardoso (FHC). Programas populares do tipo “bolsa-escola” e “fome zero” têm sido propagados com grande ênfase pelos presidentes socialistas FHC e Lula.

 

Do lado econômico, verificou-se nestes 10 anos um grande arrocho tributário. Houve incremento de mais de 33% da carga fiscal sobre os contribuintes. Antes, trabalhávamos em torno de 3 meses só para pagar tributos. Agora, são mais de 4 meses. O socialismo tem nos escravizado cada vez mais ao Estado. Tirou-nos mais 1 mês de disponibilidade econômica, de todos nós, cidadãos.

 

Mas, qual foi o ganho da experiência socialista, para a sociedade, como um todo?

 

Para o assalariado, o arrocho fiscal produziu perdas de seu rendimento líquido. Você conhece algum assalariado que teve aumento real (acima da inflação) de 33% nos últimos 10 anos? Eu não!

 

Outro detalhe é o congelamento da tabela do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. Utilizando o IPCA 1996-2004, a defasagem está em quase 50% para a tabela das pessoas físicas e superior 92% para as jurídicas (estas pagam um adicional de 10% do Imposto de Renda sobre o lucro superior a R$ 20.000 – valor congelado desde 1996). Os dados de defasagem da pessoa física já contemplam a "correção" da tabela da pessoa física, promovida pela MP 232.

 

E a dívida pública? Devido aos altíssimos juros (os maiores do planeta), o setor público estagna a economia, absorvendo quase todo o capital financeiro disponível. Todo o esforço fiscal (chamado superávit primário) tem sido consumido para pagar juros. O socialismo brasileiro é um desastre, não consegue pagar contas!

 

O número de tributos subiu de 55 para 74, nos governos socialistas (confira a lista abaixo). Toda sociedade vem pagando pela utopia de que o governo é responsável por todos e deve assumir desde as dívidas de estatais falidas à “securitização” de títulos estaduais podres.

 

Além disso, os socialistas despejaram sobre a nação um cipoal de leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas e outros atos tributários aterrorizantes, especificando desde elevações de alíquotas até inúmeras novas obrigações secundárias (formulários, declarações, normas de arrecadação, compensação, etc.). Tamanha burocracia, aliada a um clima de terrorismo contra o contribuinte (chamado de “sonegador” por qualquer erro em formulário ou declaração de renda), nos dá a ideia do descalabro stalinista-lenilista que impera nas autoridades.

 

Tamanho estrago econômico em apenas 10 anos evidenciam que os governos socialistas tupiniquins têm seu plano de trabalho baseado na seguinte visão:

 

“Tirar de quem trabalha e produz para dar quem pode dar votos ou influências”

 

Algumas migalhas têm sido distribuídas aos ditos “pobres”, mas será que o “bolsa-escola”, o “bolsa-família” e outras esmolas vão resolver o problema de parte da população mais carente? O que esta gente precisa é oportunidades – boa educação e emprego – e não de humilhantes esmolas eleitoreiras!

 

A sociedade brasileira precisa menos tributos, mais investimentos, mais empregos, menos juros, nenhuma esmola ou "socialismo" e onde a livre-iniciativa não seja tolhida por confiscos e ameaças tributárias.

 

A experiência socialista entre nós conseguiu comprovar que tais tipos de regime são gananciosos de tributos, desperdiçadores de recursos, ineficazes na solução econômica de longo prazo e extremamente incompetentes para gerir um país!

 

TRIBUTOS INSTITUÍDOS DESDE 01.01.1995 

1. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000

2. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

3. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

4. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

5. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

6. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – Lei 9.311/1996

7. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

8. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

9. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

10. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

11. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

12. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

13. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

14. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

15. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000

16. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999

17. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18

18. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

19. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 

Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site Portal Tributário.


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