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Declaração de Criptoativos - DeCripto

A DeCripto deverá ser entregue à Receita Federal do Brasil para operações com criptoativos, instituída pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025, a partir de 01.072026.

Ela substitui a declaração anterior, exigida pela Instrução Normativa 1.888/2019 - a diferença é que agora amplia-se o detalhamento de transações como compra, venda, permuta, transferências e staking

Como e quando declarar:

* Prazo: A declaração deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreram as operações. Portanto, a primeira declaração deverá ser entregue até 31.08.2026.

* Onde: O envio é feito diretamente pelo sistema da Receita, via portal e-CAC.

Quem precisa entregar a DeCripto?

As obrigações dividem-se entre as corretoras e você, investidor:

* Para Corretoras (Exchanges): Tanto as exchanges domiciliadas no Brasil quanto as estrangeiras (com atuação relevante no país) são obrigadas a repassar as informações detalhadas de seus usuários à Receita Federal.

* Para Pessoas Físicas e Jurídicas (Investidores): você, como usuário, passa a ser obrigado a entregar a sua própria declaração caso movimente mais de R$ 35.000 no mês e se enquadre em uma das situações:

 - realização de operações (ex: compra, venda ou permuta) em exchanges domiciliadas no exterior ou

 - transações realizadas fora de corretoras, como operações Peer-to-Peer (P2P) ou através de carteiras e plataformas DeFi (autocustódia). [1, 2]

Detalhamento das Operações

Diferente das regras anteriores, a DeCripto exige o detalhamento individualizado de cada movimentação. Se a sua operação entrar na obrigatoriedade, você precisará informar:

* A data, o tipo de ativo e a quantidade movimentada.

* O valor da operação em Reais.

* As plataformas utilizadas e as taxas envolvidas.

Penalidades

A regra exige que o histórico e as transações sejam muito bem registrados. Deixar de declarar ou enviar as informações com erros ou omissões resulta em multas que partem de R$ 100 por atraso, podendo ser maiores dependendo da infração e do volume não reportado.


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