Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

IBS e CBS - Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment) 

Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS.

VINCULAÇÃO ENTRE DOCUMENTO FISCAL E PAGAMENTO

Os procedimentos do split payment compreenderão a vinculação entre:

1 - os documentos fiscais eletrônicos relativos a operações com bens ou com serviços; e

2 - a transação de pagamento das respectivas operações. 

Exemplo:

 

1) Valor do pagamento efetuado pelo cliente: R$ 10.000,00

2) Total dos tributos a serem retidos pela instituição financeira cobradora, a ser repassada aos respectivos entes federativos: 

IBS informado na nota fiscal:  R$ 1.900,00

CBS informada na nota fiscal:  R$ 900,00

Total a ser retido:

R$ 1.900,00 + R$ 900,00 = R$ 2.800,00 

Valor líquido a ser creditado na conta do fornecedor (1 - 2):

R$ 10.000,00 - R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00.

 

PROCEDIMENTOS DO FORNECEDOR

O fornecedor é obrigado a incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam:

I - a vinculação das operações com a transação de pagamento; e

II - a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre as operações.

PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES

As informações previstas no documento fiscal do fornecedor deverão ser transmitidas aos prestadores de serviço de pagamento:

- pelo fornecedor;

- pela plataforma digital, em relação às operações e importações realizadas por seu intermédio; ou

- por outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que receber o pagamento.

Procedimentos da Instituição Financeira ou Serviço de Pagamento

Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento deverá, com base nas informações recebidas, consultar sistema do Comitê Gestor do IBS e da RFB sobre os valores a serem segregados e recolhidos, que corresponderão à diferença positiva entre:

- os valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, destacados no documento fiscal eletrônico; e

- as parcelas dos débitos referidos já extintas por quaisquer das modalidades previstas na lei.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

O contribuinte poderá optar por procedimento simplificado do split payment para todas as operações cujo adquirente não seja contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.

No procedimento simplificado, os valores do IBS e da CBS a serem segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento ou pela instituição operadora do sistema de pagamentos serão calculados com base em percentual preestabelecido do valor das operações.

A opção pelo procedimento simplificado será irretratável para todo o período de apuração.

EXEMPLOS E OUTROS DETALHAMENTOS 

Para obter exemplos e outros detalhes, acesse o tópico completo IBS E CBS - Recolhimento na Liquida Financeira (Split Payment) no Guia Tributário Online.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Publicações Fiscais | Guia Tributário | Boletim Fiscal e Contábil | Boletim Trabalhista | IRPJ | IRPF | Simples Nacional | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Consultoria Reforma Tributária