IBS e CBS - Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment)
Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS.
VINCULAÇÃO ENTRE DOCUMENTO FISCAL E PAGAMENTO
Os procedimentos do split payment compreenderão a vinculação entre:
1 - os documentos fiscais eletrônicos relativos a operações com bens ou com serviços; e
2 - a transação de pagamento das respectivas operações.
Exemplo:
1) Valor do pagamento efetuado pelo cliente: R$ 10.000,00
2) Total dos tributos a serem retidos pela instituição financeira cobradora, a ser repassada aos respectivos entes federativos:
IBS informado na nota fiscal: R$ 1.900,00
CBS informada na nota fiscal: R$ 900,00
Total a ser retido:
R$ 1.900,00 + R$ 900,00 = R$ 2.800,00
Valor líquido a ser creditado na conta do fornecedor (1 - 2):
R$ 10.000,00 - R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00.
PROCEDIMENTOS DO FORNECEDOR
O fornecedor é obrigado a incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam:
I - a vinculação das operações com a transação de pagamento; e
II - a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre as operações.
PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES
As informações previstas no documento fiscal do fornecedor deverão ser transmitidas aos prestadores de serviço de pagamento:
- pelo fornecedor;
- pela plataforma digital, em relação às operações e importações realizadas por seu intermédio; ou
- por outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que receber o pagamento.
Procedimentos da Instituição Financeira ou Serviço de Pagamento
Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento deverá, com base nas informações recebidas, consultar sistema do Comitê Gestor do IBS e da RFB sobre os valores a serem segregados e recolhidos, que corresponderão à diferença positiva entre:
- os valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, destacados no documento fiscal eletrônico; e
- as parcelas dos débitos referidos já extintas por quaisquer das modalidades previstas na lei.
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
O contribuinte poderá optar por procedimento simplificado do split payment para todas as operações cujo adquirente não seja contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.
No procedimento simplificado, os valores do IBS e da CBS a serem segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento ou pela instituição operadora do sistema de pagamentos serão calculados com base em percentual preestabelecido do valor das operações.
A opção pelo procedimento simplificado será irretratável para todo o período de apuração.
EXEMPLOS E OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter exemplos e outros detalhes, acesse o tópico completo IBS E CBS - Recolhimento na Liquida Financeira (Split Payment) no Guia Tributário Online.
