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ORIENTAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM SOCIEDADE LIMITADA ISENTOS ATÉ 31.12.2025

Tema: Isenção de IR sobre lucros em sociedade limitada, apurados até 31.12.2025 

Objetivo:

Assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos que tenham sido apurados até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995, evitando a incidência do imposto estabelecido pela Lei 15.270/2025. 


Procedimentos indispensáveis

  1. Apuração contábil regular

    • Encerrar o exercício de 2025 com escrituração contábil completa.

    • Evidenciar claramente o lucro líquido e o saldo de lucros acumulados até 31.12.2025.

  2. Segregação dos lucros

    • Manter controle contábil separado entre:

      • lucros apurados até 31.12.2025 (isentos); e

      • lucros apurados a partir de 01.01.2026.

    • Recomenda-se subconta específica para lucros de exercícios até 2025.

  3. Reunião de sócios - Até 31.01.2026

    • Até 31.01.2026, realizar reunião de sócios para deliberar a distribuição, sendo recomendável todos os sócios assinarem a ata respectiva (poderá ser feita assinatura digital e-gov ou outra assinatura com reconhecimento público - caso houver assinatura manual, é importante reconhecer firmas individualmente em cartório) 

    • A ata deve conter, de forma expressa:

      • que os valores distribuídos decorrem de lucros apurados até 31.12.2025;

      • o valor total a ser distribuído;

      • a participação de cada sócio;

      • o prazo de pagamento (até 2028).

    • A distribuição pode ocorrer em qualquer data, inclusive após 2025, tendo como limite o ano de 2028.

  4. Formalização e registros

    • Assinar a ata pelos sócios e (recomendável) registrá-la na Junta Comercial do Estado da sede. Veja orientações da JUCESP sobre o registro da ata de reunião.

    • Efetuar os lançamentos contábeis correspondentes, a débito de lucros acumulados e a crédito de lucros a distribuir (passivo circulante ou não circulante, conforme o prazo estipulado para pagamento)

    • Informar corretamente nas obrigações acessórias (ECD/ECF) e EFD-Reinf, na data de distribuição ou crédito, como rendimentos isentos.


Atenção

Distribuições sem lastro contábil ou sem deliberação formal podem ser requalificadas pela fiscalização como rendimento tributável.


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