ORIENTAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM SOCIEDADE LIMITADA ISENTOS ATÉ 31.12.2025
Tema: Isenção de IR sobre lucros em sociedade limitada, apurados até 31.12.2025
Objetivo:
Assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos que tenham sido apurados até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995, evitando a incidência do imposto estabelecido pela Lei 15.270/2025.
Procedimentos indispensáveis
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Apuração contábil regular
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Encerrar o exercício de 2025 com escrituração contábil completa.
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Evidenciar claramente o lucro líquido e o saldo de lucros acumulados até 31.12.2025.
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Segregação dos lucros
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Manter controle contábil separado entre:
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lucros apurados até 31.12.2025 (isentos); e
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lucros apurados a partir de 01.01.2026.
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Recomenda-se subconta específica para lucros de exercícios até 2025.
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Reunião de sócios - Até 31.01.2026
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Até 31.01.2026, realizar reunião de sócios para deliberar a distribuição, sendo recomendável todos os sócios assinarem a ata respectiva (poderá ser feita assinatura digital e-gov ou outra assinatura com reconhecimento público - caso houver assinatura manual, é importante reconhecer firmas individualmente em cartório)
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A ata deve conter, de forma expressa:
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que os valores distribuídos decorrem de lucros apurados até 31.12.2025;
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o valor total a ser distribuído;
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a participação de cada sócio;
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o prazo de pagamento (até 2028).
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A distribuição pode ocorrer em qualquer data, inclusive após 2025, tendo como limite o ano de 2028.
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Formalização e registros
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Assinar a ata pelos sócios e (recomendável) registrá-la na Junta Comercial do Estado da sede. Veja orientações da JUCESP sobre o registro da ata de reunião.
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Efetuar os lançamentos contábeis correspondentes, a débito de lucros acumulados e a crédito de lucros a distribuir (passivo circulante ou não circulante, conforme o prazo estipulado para pagamento)
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Informar corretamente nas obrigações acessórias (ECD/ECF) e EFD-Reinf, na data de distribuição ou crédito, como rendimentos isentos.
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Atenção
Distribuições sem lastro contábil ou sem deliberação formal podem ser requalificadas pela fiscalização como rendimento tributável.
