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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT

Através do Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderiam ser quitados ou parcelados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O PRT abrange tanto débitos de pessoas físicas quando de jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória 766/2017, desde que o requerimento se dê no prazo de adesão.

O parcelamento possibilita que o contribuinte quite a dívida em até 120 prestações mensais e sucessivas. 

REGULAMENTAÇÃO

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação da Medida Provisória 766/2017 (05.01.2017).

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Programa de Regularização Tributária - PRT, no Guia Tributário Online.


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