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REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

AJUSTES AO VALOR DE MERCADO

A partir de 01.01.2008, serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado, conforme § 3º do artigo 182 da Lei 6.404/1976.

BASE LEGAL PARA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE BENS

Nas operações de incorporação, fusão e cisão, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado (§ 3 do artigo 226 da Lei 6.404/1976).

EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008

Até 31.12.2007, admitia-se a possibilidade de avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, em contrapartida a uma Reserva de Reavaliação. Na reavaliação abandonava-se o custo do bem original, corrigido monetariamente até 31.12.1995, e utilizava-se o novo valor econômico do ativo, obtido a partir de um laudo de avaliação. 

A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007.

Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.

O LAUDO DE AVALIAÇÃO

Conforme artigo 8º da Lei 6.404/1976, o laudo, para se proceder à avaliação de bens pelo valor de mercado, é elaborado por três peritos, ou então por uma empresa especializada, nomeados em Assembléia.

Respectivo laudo deverá conter a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.

É necessário, ainda, que os peritos estejam presentes à Assembléia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.

CONTABILIZAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO

A partir de 01.01.2008, a contabilização dos valores de avaliação patrimonial deve seguir o artigo 182, § 3º da Lei 6.404/1976:

"Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5º do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3º do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado."

Exemplo:

Avaliação de imóveis, mediante laudo fundamentado, no valor de R$ 10.000.000,00, sendo que o valor contábil dos respectivos bens era de R$ 9.500.000,00, resultando num ajuste a valor de mercado de R$ 500.000,00:

D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)
C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis (Patrimônio Líquido)

R$ 500.000,00

Veja também os tópicos:

Ajuste de Avaliação Patrimonial

e

Reavaliação de Bens no Guia Contábil On Line.


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