EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir diversas obrigações acessórias.
Dentre tais obrigações, constam determinações sobre a emissão dos documentos fiscais, a seguir expostas.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Ficam obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor, e a manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais.
Os documentos fiscais já autorizados poderão ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.
Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão e para tal se faz necessário um melhor esclarecimento das expressões a serem incluídas nas notas fiscais, em cumprimento a legislação vigente.
EXPRESSÕES NECESSÁRIAS
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO Simples Nacional"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".
No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Prestação de serviço sujeito ao ISS - Retenção pelo Tomador
Na prestação de serviço sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação.
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