SIMPLES NACIONAL – TRANSPORTES DE CARGAS - TRIBUTAÇÃO
Equipe Portal Tributário
As atividades de prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da LC 123/2006.
Nota: havendo substituição tributária de ICMS, a alíquota aplicável para o ICMS será de 0%.
No caso de transporte MUNICIPAL de cargas, por se tratar de serviço sujeito ao ISS, a tributação ocorrerá pelo Anexo III da LC 123/2006.
Base: § 5-E do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).
13/09/2023