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SIMPLES NACIONAL – TRANSPORTES DE CARGAS - TRIBUTAÇÃO

Equipe Portal Tributário

As atividades de prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da LC 123/2006.

Nota: havendo substituição tributária de ICMS, a alíquota aplicável para o ICMS será de 0%.

No caso de transporte MUNICIPAL de cargas, por se tratar de serviço sujeito ao ISS, a tributação ocorrerá pelo Anexo III da LC 123/2006.

Base: § 5-E do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

13/09/2023

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