TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2023
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00
zero
zero
De 2.112,01 até 2.826,65
7,5
158,40
De 2.826,66 até 3.751,05
15
370,40
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
651,73
Acima de 4.664,68
27,5
884,96
Foi estabelecido, ainda, como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Bases: art. 13 da Medida Provisória 1.171/2023 e Lei 14.663/2023, art. 5º e 6º
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente.
TABELA DO IRF - VIGÊNCIA DE 01.04.2015 a 30.04.2023
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Tabelas de retenção anteriores:
Tabela do IRF de 01.01.2014 a 31.03.2015
Tabela do IRF de 01.04.2011 a 31.12.2011
Tabela do IRF de 01.01.2010 a 31.03.2011
Tabela do IRF de 01.02.2006 a 31.12.2006
Tabela do IRF de 01.01.2005 a 31.01.2006
Tabela do IRF de 01.01.2002 a 31.12.2004
Tabela do IRF de 01.01.1998 a 31.12.2001