É tributável a remessa ao exterior efetuada a não residente a título de doação?
Sim. Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, conforme lista contida no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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