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Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa?

A pessoa que receber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares de serviços notariais e de registro e os leiloeiros podem deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas escrituradas em livro-caixa. 

O Livro Caixa do profissional autônomo é um instrumento utilizado para registrar receitas e despesas da atividade profissional, permitindo a apuração do rendimento tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As regras principais estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e nas normas da Receita Federal.

1. Quem pode utilizar o Livro Caixa

Podem utilizar o livro caixa pessoas físicas que recebem rendimentos de trabalho não assalariado, como por exemplo:

médicos

advogados

dentistas

psicólogos

engenheiros

contadores

representantes comerciais

outros profissionais autônomos

Também é aplicável quando os rendimentos são recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sujeitos ao Carnê-Leão.

2. Finalidade do Livro Caixa

O objetivo é deduzir despesas necessárias à atividade profissional para reduzir a base de cálculo do IRPF.

Fórmula básica:

Rendimento bruto – despesas dedutíveis = rendimento tributável

Os valores apurados devem ser informados mensalmente no Carnê-Leão e posteriormente na Declaração de Ajuste Anual.

3. Despesas que podem ser deduzidas

Podem ser deduzidas somente despesas indispensáveis à atividade profissional, tais como:

aluguel do escritório ou consultório

condomínio e IPTU do local de trabalho

água, luz, telefone e internet utilizados na atividade

material de consumo profissional

pagamento de empregados com vínculo (salários e encargos)

honorários de terceiros ligados à atividade

contribuição a conselhos profissionais

despesas com manutenção do local de trabalho

Despesas pessoais não são dedutíveis.

4. Despesas que não podem ser deduzidas

Entre as despesas não aceitas pela Receita Federal estão:

gastos pessoais ou familiares

alimentação pessoal

vestuário comum

aquisição de bens permanentes (ex.: computadores, móveis) — nesses casos não há depreciação para pessoa física no livro caixa

despesas sem relação direta com a atividade

5. Regras de registro

O livro caixa deve conter:

data da operação

descrição da receita ou despesa

valor

saldo

Pode ser mantido:

em livro físico, ou

em planilha ou sistema eletrônico

Pode-se usar o Carnê-Leão Web, que já funciona como livro caixa digital.

6. Documentação comprobatória

O profissional deve guardar comprovantes por no mínimo 5 anos, como:

notas fiscais

recibos

contratos

comprovantes de pagamento

Esses documentos comprovam as despesas em caso de fiscalização.

BASES:

RIR/2018 – arts. 75 a 80

Lei nº 8.134/1990

Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 

Exemplo:

Receita mensal de consultas: R$ 15.000

Despesas:

aluguel consultório: R$ 3.000

secretária: R$ 2.500

luz/internet: R$ 500

Total despesas: R$ 6.000

Base tributável = R$ 15.000 – R$ 6.000 = R$ 9.000

Esse valor (base tributável) será utilizado para cálculo do Carnê-Leão. 


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Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Carnê-Leão

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos - Espólio

Declaração Simplificada

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

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09/03/2026


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