O Livro Caixa do profissional autônomo é um instrumento utilizado para registrar receitas e despesas da atividade profissional, permitindo a apuração do rendimento tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As regras principais estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e nas normas da Receita Federal.
1. Quem pode utilizar o Livro CaixaPodem utilizar o livro caixa pessoas físicas que recebem rendimentos de trabalho não assalariado, como por exemplo:
médicos
advogados
dentistas
psicólogos
engenheiros
contadores
representantes comerciais
outros profissionais autônomos
Também é aplicável quando os rendimentos são recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sujeitos ao Carnê-Leão.
2. Finalidade do Livro CaixaO objetivo é deduzir despesas necessárias à atividade profissional para reduzir a base de cálculo do IRPF.
Fórmula básica:
Rendimento bruto – despesas dedutíveis = rendimento tributável
Os valores apurados devem ser informados mensalmente no Carnê-Leão e posteriormente na Declaração de Ajuste Anual.
3. Despesas que podem ser deduzidasPodem ser deduzidas somente despesas indispensáveis à atividade profissional, tais como:
aluguel do escritório ou consultório
condomínio e IPTU do local de trabalho
água, luz, telefone e internet utilizados na atividade
material de consumo profissional
pagamento de empregados com vínculo (salários e encargos)
honorários de terceiros ligados à atividade
contribuição a conselhos profissionais
despesas com manutenção do local de trabalho
Despesas pessoais não são dedutíveis.
4. Despesas que não podem ser deduzidasEntre as despesas não aceitas pela Receita Federal estão:
gastos pessoais ou familiares
alimentação pessoal
vestuário comum
aquisição de bens permanentes (ex.: computadores, móveis) — nesses casos não há depreciação para pessoa física no livro caixa
despesas sem relação direta com a atividade
O livro caixa deve conter:
data da operação
descrição da receita ou despesa
valor
saldo
Pode ser mantido:
em livro físico, ou
em planilha ou sistema eletrônico
Pode-se usar o Carnê-Leão Web, que já funciona como livro caixa digital.
6. Documentação comprobatóriaO profissional deve guardar comprovantes por no mínimo 5 anos, como:
notas fiscais
recibos
contratos
comprovantes de pagamento
Esses documentos comprovam as despesas em caso de fiscalização.
BASES:RIR/2018 – arts. 75 a 80
Lei nº 8.134/1990
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
Exemplo:
Receita mensal de consultas: R$ 15.000
Despesas:
aluguel consultório: R$ 3.000
secretária: R$ 2.500
luz/internet: R$ 500
Total despesas: R$ 6.000
Base tributável = R$ 15.000 – R$ 6.000 = R$ 9.000
Esse valor (base tributável) será utilizado para cálculo do Carnê-Leão.
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações
em Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração
de Rendimentos - Espólio
Deduções
do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes
para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação
da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho
de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções
do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução
no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos
de Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela
de Atualização do Custo de Bens e Direitos
09/03/2026

