Tabela de Códigos de Bens e Direitos - Declaração IRPF
Código do bem e descrição |
Obrigatoriedade de declarar |
Demais informações / Conteúdo do campo “Discriminação” |
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Grupo 01 - Bens imóveis |
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01 |
Prédio residencial |
Sim. |
Data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso / Endereço, Área Total do Imóvel, Unidade (m2 ou ha), Registrado no Cartório de Registro de Imóveis? (Sim ou Não), Matrícula do Imóvel, Nome Cartório, se for o caso. |
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02 |
Prédio comercial |
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03 |
Galpão |
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11 |
Apartamento |
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12 |
Casa |
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13 |
Terreno |
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14 |
Imóvel rural (ver item Imóvel rural) |
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15 |
Sala ou conjunto |
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16 |
Construção |
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17 |
Benfeitorias (ver item Benfeitorias) |
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18 |
Loja |
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99 |
Outros bens imóveis |
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Grupo 02 -Bens móveis |
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01 |
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. |
Sim. |
Marca, modelo, ano fabricação, placa, data, forma de aquisição e Renavam. |
de |
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02 |
Aeronave |
Marca, modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição / Registro de Aeronave. |
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03 |
Embarcação |
Marca, modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição / Registro de Embarcação. |
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04 |
Bem relacionado atividade autônoma |
com |
o |
exercício |
de |
Sim, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. |
Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local. |
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05 |
Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc. |
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99 |
Outros bens móveis |
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Grupo 03 - Participações societárias |
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01 |
Ações (inclusive as listadas em bolsa) |
Sim, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00. |
Quantidade e tipo, nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados / Número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica emissora. |
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02 |
Quotas ou quinhões de capital |
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99 |
Outras participações societárias |
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Grupo 04 - Aplicações e investimentos (ver item Participações Societárias, Aplicações, Investimentos, Créditos, Depósitos
à vista, Numerário e Fundos) |
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01 |
Depósito em conta poupança |
Sim, se o saldo em 31/12/2021 for maior que R$ 140,00. |
Instituição financeira, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ da instituição
financeira, Agência e número da Conta. |
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02 |
Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) |
Instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso). |
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03 |
Títulos isentos de
tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) |
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04 |
Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos) |
Sim, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00. |
Discrimine
os ativos, no caso de opções a quantidade e série das opções, data de vencimento. |
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05 |
Ouro, ativo financeiro |
Sim, se o valor de aquisição
for igual ou superior a R$ 1.000,00. |
Instituição financeira ou custodiante e quantidade de gramas. |
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99 |
Outras aplicações e investimentos |
Observe o limite referente a aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00). |
Discrimine a aplicação financeira ou participação societária, conforme os itens anteriores, informando no campo
Discriminação, se for o caso, o CNPJ da pessoa jurídica emissora. |
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Grupo 05 - Créditos |
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01 |
Empréstimos concedidos |
Sim ,se o direito for superior 5.000,00. |
valor igual a |
do ou R$ |
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome do devedor / Número de inscrição
no CPF ou no CNPJ do devedor. |
02 |
Crédito decorrente de alienação |
Sim, se o direito for superior 5.000,00. |
valor
igual a |
do ou R$ |
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome do devedor / Número de inscrição
no CPF ou no CNPJ do devedor. |
99 |
Outros créditos |
Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00). |
Discrimine
o direito, conforme os itens anteriores / Número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. |
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Grupo 06 - Depósitos à vista e Numerário |
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01 |
Depósito em conta-corrente ou conta pagamento |
Sim, se o saldo em 31/12/2021 for maior que R$ 140,00. |
Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta / CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta. |
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10 |
Dinheiro em espécie – moeda nacional |
Tipo e quantidade de moeda. |
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11 |
Dinheiro em espécie – moeda estrangeira |
99 |
Outros depósitos à vista. |
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Tipo
e quantidade de moeda, instituição
financeira, agência e número da
conta, se for o caso / Número de
inscrição no CNPJ da instituição financeira. |
Grupo 07 - Fundos |
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01 |
Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) |
Sim, se o saldo em 31/12/2021 for maior que R$ 140,00. |
Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo. |
02 |
Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) |
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03 |
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) |
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04 |
Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS |
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05 |
Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso |
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06 |
Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e
Fundos de Investimento em Empresas Emergentes |
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07 |
Fundos
de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento
em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) |
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08 |
Fundos de Índice de Renda Fixa - Lei 13.043/14 |
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09 |
Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) |
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10 |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
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11 |
Fundos de Investimentos sem tributação periódica |
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99 |
Outros fundos |
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Grupo 08 - Criptoativos |
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01 |
Criptoativo Bitcoin (BTC) |
Sim, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$5.000,00. |
Quantidade, nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria. |
02 |
Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) |
Quantidade e tipo, nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria. Tipos diferentes devem constituir itens separados. |
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03 |
Criptoativos
conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc |
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10 |
Criptoativos conhecidos como NFTS (Non- Fungible Tokens) |
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99 |
Outros criptoativos |
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Grupo 99 - Outros Bens e Direitos |
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01 |
Licença e concessão especiais |
Sim, se o valor de aquisição for igual ou |
Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso. |
02 |
Título de clube e assemelhado |
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03 |
Direito de autor, de inventor e patente |
04 |
Direito de lavra e assemelhado |
superior a R$ 5.000,00. |
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05 |
Consórcio não contemplado (ver item Consórcios) |
No campo Discriminação informe o nome da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar / Número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio. |
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06 |
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre |
Sim. |
Nome da instituição financeira, número da conta, dados da apólice / CNPJ da sociedade seguradora. |
07 |
Juros Sobre Capital Próprio Creditado, mas não Pago |
Sim. |
Nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados / Número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica devedora. |
99 |
Outros bens e direitos |
Use este código
caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos. |
No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração. Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge. |