DARF PODERÁ SER PAGO COM CARTÃO DE CRÉDITO
03.12.2025
A Receita Federal disponibilizou métodos de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerados via DCTFWeb. Agora, além dos métodos tradicionais, pode-se quitar seus débitos utilizando débito em conta no Banco do Brasil ou cartão de crédito.
Essa nova funcionalidade está integrada diretamente ao portal da DCTFWeb, no e-CAC, acessível através da opção “Pagar online DARF” nas telas de emissão do documento.
Confira o passo a passo simplificado para utilizar as novas opções de pagamento:
- Acesse a opção de pagamento: Dentro da DCTFWeb, selecione “Pagar online DARF”, funcionalidade disponível em múltiplos pontos de geração do documento (como na escolha de quotas, por exemplo).
- Escolha a modalidade: Selecione entre débito em conta (Banco do Brasil) ou cartão de crédito. Lembre-se de permitir pop-ups no seu navegador para a operação ocorrer corretamente.
- Finalize a transação: Insira os dados bancários ou do cartão solicitados e confirme o pagamento.
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Acompanhe o comprovante:
- Para débito em conta, o comprovante é emitido imediatamente.
- Para cartão de crédito, o comprovante estará acessível no portal e-CAC (em "Pagamentos e Parcelamentos") em até 60 minutos após a confirmação.
- Fonte: site RFB.
