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IMPOSTO DE RENDA - REGULAMENTO DA DEDUÇÃO DO INCENTIVO AO ESPORTE

Por meio do Decreto 12.861/2026 foi regulamentado a Lei Complementar 222/2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte. 

Pela Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda devido os valores aplicados, a título de patrocínio ou doação, em projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Limites de dedução

O decreto também estabelece que as pessoas jurídicas não poderão deduzir esses valores para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Além disso, não são admitidas deduções relativas a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao patrocinador ou doador.


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