BALANÇO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTOS
O “Balanço Tributário” é o conjunto dos trâmites exigidos para apuração do Lucro Real – IRPJ e CSLL, segundo a legislação do Imposto de Renda.
Antes da apuração do Balanço Tributário, é necessário “passar a pente fino” os registros e saldos registrados na Contabilidade, no período respectivo.
Isto porque o Imposto de Renda, na apuração do Lucro Real, pressupõe que os saldos das contas contábeis no balanço (ou balancetes, no caso de suspensão/redução do imposto), para fins de apuração da base de cálculo estejam devidamente conciliados.
Por exemplo:
Empresa mantém saldo de R$ 5.000.000,00 na conta “Clientes”. Deve-se analisar se este saldo é real, ou seja, se todas as duplicatas a serem recebidas pela empresa somam este valor.
Havendo diferença, esta deverá ser analisada, e feitos os ajustes e reclassificações até que, efetivamente, o saldo contábil represente verdadeiramente o montante do valor das duplicatas a receber.
Outras grupos de contas relevantes, para fins de análise:
- Bancos Conta Movimento
- Adiantamentos a Fornecedores
- Estoques
- Créditos e Valores a Receber (Notas Promissórias, Adiantamentos a Empregados, Cheques em Cobrança, etc.)
- Investimentos
- Fornecedores e outras contas a pagar
- Empréstimos e Financiamentos
- Provisões
- Obrigações tributárias, Previdenciárias e Trabalhistas
- Receitas
- Custos e Despesas
A partir do balanço contábil, apura-se a base de cálculo ajustada do IRPJ e CSLL (o “Balanço Tributário”).
As etapas são as seguintes:
- Apuração do balanço contábil, após os ajustes necessários a cada conta patrimonial.
- Apuração das adições e exclusões à base de cálculo da CSLL e IRPJ.
- Apuração do IRPJ e CSLL devido, após as compensações.
23.12.2022