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DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazos

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, ANTECIPANDO-SE a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

1) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

2) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em 2024, a DEFIS/normal tem o prazo de entrega final em 28.03.2024.

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