DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Prazos
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, ANTECIPANDO-SE a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
1) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
2) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em 2023, a DEFIS/normal tem o prazo de entrega final em 31.03.2023.
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Micro Empreendedor Individual - MEI
Simples Nacional - Aspectos Gerais
Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"
Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
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Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
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