O IRRF dos lucros e dividendos também se aplica às distribuições efetuadas por empresas do Simples Nacional?
Sim.
A retenção na fonte prevista na lei também se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional.
Assim como no caso dos pagamentos feitos por outras pessoas jurídica, a distribuição de lucros e dividendos
por pessoas jurídicas do Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte a partir de janeiro de 2026 à alíquota de 10% quando
se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
Com a Lei nº 15.270/25, a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06 deixou de ser aplicada de modo que os
lucros e dividendos pagos passarão a estar sujeitos a retenção na fonte do IRRF quando se tratar de pagamentos a uma mesma
pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
Vale mencionar que a mesma hipótese de afastamento prevista na lei para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 se
aplica para os lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional.
(transcrito de "Perguntas e Respostas RFB – Tributação de Altas Rendas – Considerações Sobre Lucros e Dividendos").
