AMANSE O LEÃO ANTES QUE ELE LHE ENGULA!
Júlio César Zanluca
Se aproxima o final do ano - a maioria de nós está pensando nos preparativos para as festas, presentes, férias e confraternizações entre amigos e parentes.
No meio disto tudo, você pode usar alguns poucos minutos de seu tempo para que o próximo ano seja mais ameno, em termos de pagamento de imposto de renda. Como? Simplesmente utilizando-se das possibilidades legais para que o Leão não engula sua renda na época da Declaração do Imposto.
Primeiro, organize seus documentos. Junte tudo numa única pasta: recibos médicos, pagamentos de planos de saúde, hospitais, dentistas e demais contas, como escola e planos previdenciários- você entra organizado e pode utilizar tais pagamentos na dedução do imposto, dentro do formulário completo. Cópias dos cheques nominais emitidos também são comprovantes válidos para fins de dedução das despesas médicas, odontológicas e hospitalares.
Segundo, que tal doar parte do imposto para quem realmente precisa? Você precisa fazer esta doação ainda este ano, é fácil, veja como:
- A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF nas doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Procure no site de sua Prefeitura detalhes sobre as doações - há muitas crianças que agradecerão este gesto!
- Lembre-se que a dedução neste caso só é possível para quem entregar a Declaração IRPF no formulário completo.
Terceiro, que tal fazer um investimento e ao mesmo tempo baixar o imposto devido, através de um PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livres? Neste caso há uma dedução na base de cálculo do imposto limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. Procure seus banco ou corretor de seguros para maiores informações. Também a dedução só é possível para quem declarar no formulário completo.
Quarto: para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.) .
Amanse o Leão agora antes que ele avance no seu bolso!
Julio César Zanluca é Contabilista e Autor de Publicações Técnicas nas áreas Tributária, Trabalhista e Contábil, entre as quais Manual do Imposto de Renda, Pessoa Física e Planejamento Tributário.
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