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O QUE É LUCRO PRESUMIDO?

Equipe Portal Tributário

Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB

Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis. 

Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

Exemplo:

 Especificações:

IRPJ

CSLL

Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias

R$ 100.000

R$ 100.000

Percentual de lucro fixado fiscalmente

8%

12%

Lucro Presumido decorrente da ROB

R$ 8.000

R$ 12.000

Outras Receitas a adicionar (integralmente):

 

 

- Receitas financeiras

R$ 1.000

R$ 1.000

- Aluguel de imóvel (quando não for objeto social  da empresa)

R$ 1.500

R$ 1.500

Lucro Presumido Total

R$ 10.500

R$ 14.500

A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: 

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 

b) intermediação de negócios; 

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, conforme tabela a seguir:

Espécies de atividades

Percentuais sobre a receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural

1,6%

·      Venda de mercadorias ou produtos

·      Transporte de cargas

·      Atividades imobiliárias

·      Serviços hospitalares

·      Atividade Rural

·    Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

·      Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %

·      Serviços de transporte (exceto o de cargas)

·      Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%

· Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

·      Intermediação de negócios

·   Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

·      Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

·      Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual

1,6 a 32%

 

Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. 

A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. 

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

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