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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Equipe Portal Tributário 

Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto ás próprias repartições fiscalizadoras.

As exigências contidas nos autos de infração ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos contribuintes ou responsáveis, na forma prescrita nas legislações tributárias que os regulam.

A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos.  O processo  de defesa administrativa pode ser elaborado pelo contabilista ou qualquer outro profissional, não havendo  a exigência de um profissional específico.  

O processo administrativo/fiscal de defesa na Receita Federal obedece ao trâmite estipulado no Decreto 70.235/72.

Portaria ME 340/2020 disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - DRJs e a Portaria RFB 309/2023 estipula dispõe sobre o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte, se perder o processo na esfera administrativa, poderá recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de anular a exigência fiscal.

Veja também:

Processo Administrativo Fiscal - Decreto 70.235/72

Modelo de Recurso Voluntário RFB Pessoa Física

Modelo de Recurso Voluntário RFB Pessoa Jurídica

Modelo de Recurso Voluntário à Fazenda Estadual (Notificação do ICMS)

Regulamento do Arrolamento de Bens para Recurso Voluntário

Produção de Provas no Processo Administrativo Fiscal

Atendimento à Fiscalização e Defesa do Contribuinte

05/05/2023

Lnkdn


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