COMO SE DEFENDER EM CASO DE LAVRATURA DE AUTUAÇÃO FISCAL
Equipe Portal Tributário
Ao receber uma autuação fiscal, o contribuinte precisará estar atento às inúmeras nuances que esta situação exige.
A primeira ação é verificar, detalhadamente, as bases da notificação: em que se baseou o fisco, quais os elementos de prova ou argumentos que levaram a fiscalização a lavrar o auto.
Uma vez feito esta análise, e constatado que o auto contém incorreções, inconsistências ou qualquer outro detalhe que possa ser questionado administrativamente, isto deve ser feito. Por exemplo: os créditos lançados já foram atingidos pela prescrição? As alíquotas aplicadas, bem como juros, multas e outros lançamentos, foram efetuados de forma correta?
Mesmo que, aparentemente, nenhum espaço haja para questionar as bases da lavratura do auto, é importante se atentar para nuances que possam ser imperceptíveis num primeiro momento. Neste caso, pesquisar, junto à jurisprudência, soluções de consultas, orientações, etc. se há casos similares e quais argumentos ou decisões relativas ao questionamento considerados no caso.
Identificado a possibilidade de defesa, esta deve ser providenciada, atentando-se para o prazo de recurso (normalmente 30 dias do recebimento da autuação).
A defesa (impugnação) administrativa de auto de infração ou notificação fiscal é uma importante ferramenta que o contribuinte possui a seu favor, desde que organizada e fundamentada.
A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo Contador, Administrador, Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto - não é obrigatório que a defesa na esfera administrativa seja efetuada por profissional do Direito.
Documentação e Arquivos
Os artigos 196 e 197 do CTN determinam que as diligências da fiscalização sejam feitas e documentadas por escrito, na forma de exibição de livros, documentos, mercadorias, bens, de forma que o contribuinte entregue um documento mediante requisição por escrito.
O contribuinte tem a obrigação de apresentar ao fisco apenas os documentos ou arquivos solicitados por escrito.
Provas
A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte pode efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos.
Normas do Processo Administrativo-Fiscal
O processo administrativo/fiscal de defesa, no âmbito da Receita Federal obedece ao trâmite estabelecido no Decreto 70.235/72.
No âmbito das fiscalizações estaduais e municipais, deverá ser consultado o respectivo regulamento do Estado/Município que efetuou a autuação.