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RECEITA BRUTA DAS VENDAS E SERVIÇOS – CONCEITO TRIBUTÁRIO

A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.

Integra a receita bruta o resultado auferido nas operações de conta alheia (comissões pela intermediação de negócios).

Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social.

EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA

Exclui-se do conceito da receita bruta, para fins tributários, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS/ST, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Nota: o ICMS normal integra a receita bruta, exceto em relação ao ICMS destacado em nota fiscal, que não é considerado na base de cálculo do PIS e da COFINS.

LUCRO REAL - PRESUMIDO

No que respeita ao lucro real, utiliza-se o conceito de receita bruta contábil, consagrado na legislação comercial e fiscal (Lei 6.404/76, art. 187 e Decreto Lei 1.598/77, art. 12 ).

Para o lucro presumido, a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio e dos ganhos de capital.

SIMPLES NACIONAL

Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

Considera-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo. 

RECEITAS DE MARKETPLACE

Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros - Solução de Consulta Cosit 170/2021.

ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

Os valores recebidos pela administradora de benefícios pelos serviços que ela própria presta e para os quais foi contratada, por exemplo, o serviço de cobrança de mensalidade de beneficiários, são considerados sua receita bruta.

Os valores arrecadados pela administradora de benefícios que não configurem preço do serviço que ela própria presta nem para o qual foi contratada e que sejam posteriormente repassados à operadora de plano de saúde, desde que amparados por documentação fiscal idônea que comprove o efetivo prestador do serviço, não devem ser computados como receita bruta da administradora, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 182/2023.

RECEITA BRUTA - EXEMPLOS E OUTROS DETALHAMENTOS

Veja maiores detalhamentos e exemplos práticos de receita bruta no tópico Receita Bruta das Vendas e Serviços, no Guia Tributário Online.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!  Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

08/02/2023


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