Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 9 de 27.01.2005
D.O.U.: 28.01.2005
Dispõe sobre a retenção na fonte do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, declara:
Art. 1º Os valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em decorrência de pagamentos efetuados
pelas pessoas jurídicas que produzam as mercadorias relacionadas no caput do
art. 8º e no art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, às pessoas
físicas e jurídicas fornecedoras dos insumos que geram direito ao crédito
presumido, e nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas às pessoas físicas
ou jurídicas que dêem direito a crédito presumido na forma dos §§ 19 e 20 do
art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser recolhidos ao
Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), até o último dia útil da semana subseqüente à quinzena de ocorrência do
fato gerador, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
I - 3850 - IRRF - Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou
transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito presumido;
II - 3842 - IRRF - Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou
transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido;
III - 3877 - CSLL - Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou
transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
Art. 2º O disposto neste Ato não se aplica na hipótese de fornecimento efetuado
por cooperativa de produção agropecuária ou de pagamento efetuado a pessoa
jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2005.
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