Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 98 de 29.11.2004
D.O.U.: 01.12.2004
Divulga novos códigos de receita para a arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados na arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de receita:
I - 4263 - Receita da Dívida Ativa - Ressarcimentos ao Fundo Nacional de Saúde; e
II - 6680 - Multa por Omissão/Erro/Atraso - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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