Processo de Consulta nº 32/05
DOU 04.02.2005
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: No caso de contratação de serviços a pessoa jurídica desobrigada de emitir nota fiscal, por força de legislação municipal, o contribuinte poderá comprovar suas despesas mediante recibo ou documento equivalente, desde que estes contenham elementos definidores da operação a que se refiram: identificação da pessoa jurídica emitente (nome empresarial, CNPJ e endereço); identificação da cliente, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 19.1.2005
Início
| Planejamento Tributário | Tributos no
Brasil | Legislação | Cursos | Obras
Eletrônicas
Dicas | 100 Idéias
Práticas | Guia Tributário | Notícias
| Eventos
| Resumo
| Glossário
| Softwares
| Regulamento do
IR | Regulamento do IPI
| Regulamento da
Previdência Social | Modelos de
Contratos | Links
| Modelos de Planilhas | Downloads | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se
Parceiro | Portal de
Contabilidade