Processo de Consulta nº 36/05

DOU  04.02.2005

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


Ementa: FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. Os valores de juros e correção monetária relativa a financiamento direto concedido pelo vendedor são considerados receitas financeiras e estão sujeitos à alíquota zero de PIS/PASEP, desde que haja uma especificação dos valores financeiros nos contratos ou notas fiscais e no registro contábil, podendo esses valores ser rateados pelos períodos a que competirem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dec.-lei nº 1.598/1977, art. 17; Lei nº 9.718/1998, art. 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 27, § 2º; Dec. nº 5.164/2004, art. 1º; AD SRF nº 73/1999, art. único.

 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. Os valores de juros e correção monetária relativa a financiamento direto concedido pelo vendedor são considerados receitas financeiras e estão sujeitos à alíquota zero da COFINS, desde que haja uma especificação dos valores financeiros nos contratos ou notas fiscais e no registro contábil, podendo esses valores ser rateados pelos períodos a que competirem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dec.-lei nº 1.598/1977, art. 17; Lei nº 9.718/1998, art. 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 27, § 2º; Dec. nº 5.164/2004, art. 1º; AD SRF nº 73/1999, art. único.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão 

Data da Decisão: 19.1.2005 


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