Processo de Consulta nº 36/05
DOU 04.02.2005
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. RECEITAS FINANCEIRAS.
ALÍQUOTA ZERO. Os valores de juros e correção monetária relativa a
financiamento direto concedido pelo vendedor são considerados receitas
financeiras e estão sujeitos à alíquota zero de PIS/PASEP, desde que
haja uma especificação dos valores financeiros nos contratos ou notas
fiscais e no registro contábil, podendo esses valores ser rateados
pelos períodos a que competirem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dec.-lei nº 1.598/1977, art. 17; Lei nº
9.718/1998, art. 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 27, § 2º; Dec. nº
5.164/2004, art. 1º; AD SRF nº 73/1999, art. único.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA
ZERO. Os valores de juros e correção monetária relativa a
financiamento direto concedido pelo vendedor são considerados receitas
financeiras e estão sujeitos à alíquota zero da COFINS, desde que
haja uma especificação dos valores financeiros nos contratos ou notas
fiscais e no registro contábil, podendo esses valores ser rateados
pelos períodos a que competirem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dec.-lei nº 1.598/1977, art. 17; Lei nº
9.718/1998, art. 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 27, § 2º; Dec. nº
5.164/2004, art. 1º; AD SRF nº 73/1999, art. único.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 19.1.2005
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