AJUSTE SINIEF 6, DE 2 DE ABRIL DE 2004

Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/03, que inclui o § 26 no art. 19 do Convênio s/nº, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Passa a vigorar com redação a seguir indicada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/03, de 12 de dezembro de 2003:

"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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