CONVÊNIO ICMS 102/04

Publicado no DOU de 30.09.04

Altera o Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e adota outras providências.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

      Cláusula primeira   Ficam acrescentadas as alíneas “l” e “m” ao inciso III do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

 

“l) 52,94% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 15%.”;

 

 “m) 60,50% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 19%.”.

 

      Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.


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