CONVÊNIO ICMS 104/04
Publicado no DOU de 30.09.04
Altera o Anexo único do Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
“
|
ITEM |
PRODUTO |
PRINCÍPIO ATIVO |
|
03 |
- |
Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno – CD-52 – Aletuzumab |
|
04 |
- |
Atazanavir |
|
05 |
- |
Bevacizumab |
|
06 |
- |
Erlotinib |
|
07 |
- |
Imunoglobulina – IGG1 |
|
08 |
- |
Tipranavir |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.
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