CONVÊNIO ICMS 104/04

Publicado no DOU de 30.09.04

Altera o Anexo único do Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:

ITEM

PRODUTO

PRINCÍPIO ATIVO

03

-

Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno – CD-52 – Aletuzumab

04

-

Atazanavir

05

-

Bevacizumab

06

-

Erlotinib

07

-

Imunoglobulina – IGG1

08

-

Tipranavir

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.


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