CONVÊNIO ICMS 88/04

Publicado no DOU de 30.09.04

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Convênio ICMS 18/92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí excluído do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.


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