CONVÊNIO ICMS 95/04
Publicado no DOU de 30.09.04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/97, que concede crédito presumido às indústrias vinícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.
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