Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 12 de 25.02.2005

D.O.U.: 28.02.2005

A Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio Janeiro, torna público que aquele Estado informa que, conforme a Resolução SER nº 168, de 24 de fevereiro de 2005, as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas àquela Unidade Federada a partir de 1º de abril de 2005.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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