Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 5 de 10.01.2005

D.O.U.: 11.01.2005

A Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, torna público que aquele Estado informa que as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004 somente serão aplicadas àquele Estado a partir de 1º de março de 2005.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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