PROTOCOLO ICMS 10/04
Publicado
no DOU de 08.04.04.
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS
25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a
partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de
televisão por assinatura, via satélite.
Os
Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe,
neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula
primeira Ficam estendidas
aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de
dezembro de 2003.
Cláusula
segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de maio de 2004.
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