PROTOCOLO
ICMS 09/04
Publicado
no DOU de 08.04.04.
Altera
o Protocolo 17/03, que dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por
contribuinte do Estado de Pernambuco para industrialização no Estado de São
Paulo, com suspensão da incidência do imposto.
Os
Estados de Pernambuco e de São Paulo,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em
vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE
15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do
Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R
O T O C O L O
Cláusula
primeira Passa a vigorar
com a redação adiante indicada o “caput” da cláusula primeira do
Protocolo ICMS 17/03, de 10 de outubro de 2003:
“Cláusula
primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do
ICMS, prevista no Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, será aplicada
às saídas interestaduais de resíduos industriais de cobre e latão,
classificados como sucata, promovidas por contribuinte industrial estabelecido
no Estado de Pernambuco e destinados à industrialização no Estado de São
Paulo, sob condição resolutória do efetivo retorno dos produtos resultantes
de sua industrialização.”.
Cláusula
segunda Este protocolo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
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