PROTOCOLO ICMS 38/04

DOU de 07.10.2004

Exclui os  Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Os Estados do Acre, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, reunidos na cidade de Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O LO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004


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