PROTOCOLO ICMS 40/04
DOU de 07.10.2004
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, derivado de Gás Natural.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre e Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
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